A Unilashes não está obirgada a efetuar a troca de produtos adquiridos na loja simplesmente porque o consumidor se arrependeu ou não se agradou do produto, seja com relação à cor, tamanho ou modelo. As hipóteses de obrigatoriedade na realização de trocas de mercadorias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A Unilashes faz excessão é na hipótese de a venda ter sido realizada fora do estabelecimento comercial, através da internet, teelfone, ou diretamente no domicílio do conumidor. Nestas situações, o consumidor tem o direito de arrependimento, que deverá ser exercido no prazo de 07 dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo, com devolução de produto pela compradora e do dinheiro pela vendedora.
A Unilashes nas demais situações, somente está obrigada a realizar a troca se o produto apresentar algum defeito (a lei denomina essa situação de vício), de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ao consumo, quando a quantidade for diferente daquela especificada na embalagem.
A Unilashes, nesses casos, inicialmente vai averiguar a real existência do defeito (vício), possuindo então um prazo de 30 dias para sanar este defeito.
Caso o defeito não seja resolvido no prazo de 30 dias, o consumidor poderá então solicitar, à sua escolha, uma das seguintes situações:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie;
2) a devolução do dinheiro atualizado;
3) um abatimento no preço.
A Unilashes nas hipóteses de liquidações, promoções, ponta/quima de estoque, ou venda de mostruário, com produtos que apresentem pequenos defeitos, o consumidor deve ser previamente, e por escrito, informado dessa situação, por cartazes ou mesmo na etiqueta ou nota fiscal, afastando a obrigatoriedade das trocas.
Obs.: O prazo para reclamação pelos consumidores é de 90 dias por serem bens duráveis, com defeito aparente o defeito oculto. A contagem do prazo incia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto. (CDC).